Em 10 de dezembro comemoramos 63 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, marco histórico na luta pela igualdade, liberdade e pela dignidade humana.1 Em seu artigo 23, a Declaração diz: “Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego”.
Quando falamos em direitos do trabalhador de forma mais ampla, em uma sociedade onde as relações entre capital e trabalho são reguladas por jurisdição específica e pautadas pela noção de Estado Democrático de Direito, quase que mecanicamente nos lembramos desses direitos a que o artigo citado se refere, porém, dificilmente nos damos conta de que para se chegar aos avanços de hoje, e que ainda estão longe de nos representar uma situação ideal, muitos trabalhadores, em diferentes épocas e lugares do mundo, tiveram que lutar, muitas vezes pagando com a própria vida, pelo reconhecimento destes direitos. Esta constatação nos faz entender que os direitos da pessoa humana em suas mais variadas dimensões, foram historicamente, e sempre o serão, frutos de conquistas coletivas e jamais objetos de benevolência, ações caritativas ou políticas sociais de caráter compensatório.
Também na Constituição Federal de 1988, em seu Capítulo II – “Dos Direitos Sociais”, principalmente entre os artigos de 6 a 11 estes direitos estão assegurados. O Brasil é signatário da Carta das Nações Unidas, composta além da Declaração Universal dos Direitos Humanos já citada, pelos Pactos Internacionais, de Direitos Civis e Políticos e de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, respectivamente PIDCP e PIDESC (ambos de 1966). Somos signatários dos principais tratados e convenções dos Direitos Humanos, que envolvem as necessidades quanto ao trabalho digno, assistência ampla e proteção individual e coletiva dos direitos dos trabalhadores.2Ainda assim, nossa cultura política nos impede muitas vezes de avançarmos mais na questão dos direitos econômicos e sociais, devido ao debate sobre os Direitos Humanos no Brasil ainda estar muito voltado para a problemática inerente aos Direitos Civis e Políticos. Aliás, esta questão também é tratada muitas vezes de um ponto de vista preconceituoso e conservador por parte de alguns atores sociais, o que nos impede de um avanço maior na construção mais ampla acerca de uma cultura de Direitos e Justiça Social mais ampla.
Também com respeito à saúde, Direito Social garantido pela Constituição Federal, muitas vezes nos preocupamos com o bem estar e assistência dos cidadãos e trabalhadores em geral, sem nos preocupar com o bem estar e assistência do profissional da saúde. Estamos acostumados à exposição diária das dificuldades estruturais e condições precárias que uma parcela significativa do setor de saúde enfrenta no Brasil. Porém, não é comum que se dedique esforços semelhantes para que se discuta as duras condições de trabalho e falta de assistência adequada a que estão submetidos os trabalhadores do setor. O estresse diário, as más condições de estrutura sanitária, a falta de equipamentos, recursos humanos e materiais, entre outras dificuldades enfrentadas pelos profissionais da saúde, na maioria das vezes não é levada em conta pelas autoridades do setor, quanto mais pela sociedade de forma mais ampla.
Em mais este aniversário da Declaração Universal, vamos comemorar os avanços alcançados até aqui e fortalecer a luta pela continua conquista e consolidação dos direitos da pessoa humana. Os direito sociais, a saúde entre eles, nos devem ser motivo de intensa mobilização e organização de toda a sociedade para uma melhora significativa de nossas políticas de assistência e promoção do setor. Porém, não seremos vitoriosos se não valorizarmos e promovermos aqueles que melhor podem lutar por esses direitos.
* Texto publicado inicialmente na Revista Trabalhar a dor. Barueri, Ed. cotidiano em Palavras (número 3, dezembro de 2011).
1. Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo. Declaração Universal dos Direitos Humanos: comentada para o cidadão. São Paulo, Imprensa Oficial, 2008.
2. HILLARY, P. (Organiz.). Direitos Humanos: Referências Essenciais, São Paulo, EDUSP, 2007.
2. HILLARY, P. (Organiz.). Direitos Humanos: Referências Essenciais, São Paulo, EDUSP, 2007.
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