Em 31 de julho último foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff a lei que trata do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC).
Embora prevista pela Constituição Federal de 1988 e experimentada em diversas frentes, a participação da sociedade civil organizada sofre inúmeras dificuldades por motivo da fragilidade jurídica e administrativa que a maioria das instituições sociais no Brasil ainda enfrentam cotidianamente. Com a aprovação do novo MROSC a expectativa é que essas instituições passem a se fortalecer no sentido de desenvolver os trabalhos que já realizam, assim como avançar na proposição de projetos, programas e políticas públicas, junto à governos em todas as suas esferas, e a sociedade de forma mais ampla.
O novo marco prevê o fortalecimento dessas instituições com base em 3 eixos estruturantes: contratualização, sustentabilidade econômica e certificação. Quem trabalha ou apoia as atividades destas organizações sabe a dificuldade que é manter ações e projetos sem o devido cuidado com base nestes eixos.
Acreditamos que estamos diante de um importante passo para o fortalecimento de ações sociais desenvolvidas pelas organizações da sociedade de civil, assim como para o surgimento de uma nova cultura e práticas de gestão participativa e integrada no desenvolvimento de formas de governança e de políticas públicas.
Para entender o MROSC
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